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20 de Abril de 2024

Revisão das atividades concomitantes.

Você sabe como aumentar o valor de sua aposentadoria paga pelo INSS?

há 2 anos

No dia 12/05/22 uma tese importante foi julgada pelo STJ (Tema 1070) sobre as atividades concomitantes.

Mas o que são atividades concomitantes?

Atividade concomitante é quando o trabalhador e segurado do INSS trabalha em dois ou mais empregos no mesmo período, e contribui ao INSS em ambos.

Até o ano de 2019, o INSS não realizava a soma destes salários de contribuição. Portanto, quem recebeu benefício, cuja data da entrada do requerimento é anterior a 2019 e trabalhou em dois empregos, de forma concomitante, possivelmente terá direito a revisar os valores de seu benefício previdenciário, pago pelo INSS, com um aumento significativo da sua renda mensal.

A Tese firmada, restou fixada com a seguinte redação: Após o advento da Lei 9.876/1999 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.

Portanto, se você recebe ou recebeu algum benefício previdenciário e trabalhou em dois ou mais empregos de forma concomitante, procure um advogado especialista em direito previdenciário e veja se você possui direito a esta revisão.

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