Tempo rural anterior aos 12 anos de idade. É possível?
Uma pergunta muito frequente em nosso escritório é a seguinte: a partir de qual idade o segurado do INSS pode averbar tempo de trabalho rural para concessão de aposentadoria?
No ano de 2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu pela possibilidade de se computar, para fins previdenciários, o trabalho rural exercido em qualquer idade. Isto é o que dispõe o julgamento da Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100.
Esse julgamento teve como um de seus fundamentos a observância a realidade fática do Brasil, principalmente àquelas desenvolvidas nas décadas de 70 e 80.
A fim de aplicar o que restou decidido no âmbito judicial, o INSS editou em 13 de maio de 2019, o Ofício Circular nº 25, que, em atenção a ACP mencionada, possibilita o reconhecimento administrativo de trabalho rural exercido EM QUALQUER IDADE para fins previdenciários.
Portanto, é sim possível o reconhecimento da atividade rural anterior aos 12 anos de idade para reconhecimento junto ao INSS, e tal período poderá ser contabilizado no momento do pedido de aposentadoria.
Mas e para quem já é aposentado?
Bom, se você já é aposentado, e já houve o reconhecimento do período rural, é possível que você tenha direito a uma REVISÃO, incluindo os períodos ainda não reconhecidos.
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